Castigo à vista? O que diz a lei sobre os cartões forçados pelo Benfica

OBenfica visitou e derrotou, este sábado, o Vitória SC, por categóricos 0-3, mas, mais do que os golos marcados por Vangelis Pavlidis (bis) e Álvaro Carreras, estão a dar que falar os cartões amarelos exibidos por Gustavo Correia a Ángel di María e Florentino Luís.
Já com uma ‘confortável almofada’ no marcador do Estádio D. Afonso Henriques, o internacional argentino, sentado no banco de suplentes, foi admoestado, por palavras, ao passo que o português foi alvo de ação disciplinar, devido à demora na marcação de um pontapé-livre, no tempo de compensação.
A dupla chegou, assim, aos cinco cartões amarelos na edição de 2024/25, pelo que irá cumprir castigo, no próximo fim de semana, na receção ao AVS, ‘limpando’, desta maneira, o registo disciplinar para aquilo que resta da temporada.
Após o apito final, na zona de entrevistas rápidas da Sport TV, Bruno Lage, confrontado com o caso, limitou-se a afirmar que, “a este nível, tudo é estratégia”. Mas, afinal, será que o clube da Luz pode ser sancionado por este tipo de conduta? A resposta é… vaga.
O que diz a lei
O Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal limita-se a considerar como “circunstância agravante” os casos de “premeditação” e “combinação com outrem para a prática da infração”, mas não concretiza sobre quais as consequências.
O Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, por seu lado, é mais concreto, e prevê que “o jogador que, por qualquer forma, provoque propositadamente a exibição de cartão amarelo ou vermelho por parte do árbitro, é sancionado com suspensão de um a três jogos”.
No entanto, vale recordar que este regulamento só se aplica a competições organizadas pela FPF, como é o caso da Taça de Portugal ou da Supertaça Cândido de Oliveira, pelo que, no máximo, pode ser tido em conta pelo Conselho de Disciplina, na hora de distribuir sanções.